Unicidade sindical e o paradoxo constitucional
O tema em foco trata de um paradoxo constitucional – o da unicidade sindical – estampado no inciso II e no inciso V do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O primeiro tem sua origem na década de 40, quando o regime de Governo era autoritário e flertava com o fascismo italiano de Mussolini, enquanto que o segundo vem da aspiração do ser humano à liberdade, trazido pelo constituinte de 1987/1988, sob influência da Constituição Lusitana e pelas ideias democráticas. Considerar a pluralidade sindical em contraponto ao sistema de unicidade sindical que vige atualmente, conforme demonstraremos, traz a indiscutível vantagem de possibilitar ao trabalhador e ao empregador a oportunidade de exercerem a liberdade sindical, o pluralismo dos direitos, que a Constituição da República de 1988 apregoa, consoante o respeito à dignidade da pessoa humana. Esta modesta contribuição, que coteja dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, opiniões doutrinárias e propostas de reforma do atual modelo sindical, procurará demonstrar ser insustentável a manutenção da unicidade sindical, não só por causa do caráter essencialmente pluralista de nossa Constituição, mas também pela pressão que uma economia globalizada – na qual o Brasil se insere – exerce sobre nossa estrutura produtiva e nossa capacidade de competir nos mercados internacionais.
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Unicidade sindical e o paradoxo constitucional
O tema em foco trata de um paradoxo constitucional – o da unicidade sindical – estampado no inciso II e no inciso V do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O primeiro tem sua origem na década de 40, quando o regime de Governo era autoritário e flertava com o fascismo italiano de Mussolini, enquanto que o segundo vem da aspiração do ser humano à liberdade, trazido pelo constituinte de 1987/1988, sob influência da Constituição Lusitana e pelas ideias democráticas. Considerar a pluralidade sindical em contraponto ao sistema de unicidade sindical que vige atualmente, conforme demonstraremos, traz a indiscutível vantagem de possibilitar ao trabalhador e ao empregador a oportunidade de exercerem a liberdade sindical, o pluralismo dos direitos, que a Constituição da República de 1988 apregoa, consoante o respeito à dignidade da pessoa humana. Esta modesta contribuição, que coteja dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, opiniões doutrinárias e propostas de reforma do atual modelo sindical, procurará demonstrar ser insustentável a manutenção da unicidade sindical, não só por causa do caráter essencialmente pluralista de nossa Constituição, mas também pela pressão que uma economia globalizada – na qual o Brasil se insere – exerce sobre nossa estrutura produtiva e nossa capacidade de competir nos mercados internacionais.
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Product Details
ISBN-13: | 9786580188567 |
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Publisher: | Haikai Editora |
Publication date: | 01/02/2020 |
Sold by: | Bookwire |
Format: | eBook |
Pages: | 100 |
File size: | 2 MB |
Language: | Portuguese |
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