Regime Jurídico do Processo de Inventário

1. Enquadramento geral A Lei n° 23/2013, de 5 de março, pretende cumprir o desiderato do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa, o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, o qual prevê o reforço da utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis herdados. Antes desta lei, já a Lei n° 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário e alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, havia pretendido dar cumprimento às medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n° 172/2007, de 6 de Novembro, inserindo-se num conjunto de medidas visando descongestionar os tribunais, por um lado e, por outro, atribuir celeridade a um processo desde sempre tido por particularmente moroso. A Lei n° 29/2009, de 29 de Junho, sofreu alterações introduzidas pela Lei n° 1/2010, de 15 de Janeiro, pela Lei n° 44/2010, de 03 de Setembro, ambas contendo alteração ao artigo 87° que regia a entrada em vigor daquela lei, ora fixando o dia 18 de Julho de 2010, ora fazendo depender aquela entrada em vigor da publicação da portaria referida no n° 3 do artigo 2° da Lei 29/2009, de 29 de Junho. Contrariamente à segunda alteração, que comportava novas redacções de vários artigos (3°, 10°, 14°, 17°, 18°, 20°, 21°, 22°, 23°, 24°, 27°, 32°, 39°, 53°, 54°, 59°, 75° e 87°), a primeira das referidas alterações modifica, tão só, a data da entrada em vigor da Lei n° 29/2009, de 29 de Junho. (...)

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Regime Jurídico do Processo de Inventário

1. Enquadramento geral A Lei n° 23/2013, de 5 de março, pretende cumprir o desiderato do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa, o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, o qual prevê o reforço da utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis herdados. Antes desta lei, já a Lei n° 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário e alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, havia pretendido dar cumprimento às medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n° 172/2007, de 6 de Novembro, inserindo-se num conjunto de medidas visando descongestionar os tribunais, por um lado e, por outro, atribuir celeridade a um processo desde sempre tido por particularmente moroso. A Lei n° 29/2009, de 29 de Junho, sofreu alterações introduzidas pela Lei n° 1/2010, de 15 de Janeiro, pela Lei n° 44/2010, de 03 de Setembro, ambas contendo alteração ao artigo 87° que regia a entrada em vigor daquela lei, ora fixando o dia 18 de Julho de 2010, ora fazendo depender aquela entrada em vigor da publicação da portaria referida no n° 3 do artigo 2° da Lei 29/2009, de 29 de Junho. Contrariamente à segunda alteração, que comportava novas redacções de vários artigos (3°, 10°, 14°, 17°, 18°, 20°, 21°, 22°, 23°, 24°, 27°, 32°, 39°, 53°, 54°, 59°, 75° e 87°), a primeira das referidas alterações modifica, tão só, a data da entrada em vigor da Lei n° 29/2009, de 29 de Junho. (...)

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Regime Jurídico do Processo de Inventário

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by Carlos Castelo Branco Carla Câmara
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1. Enquadramento geral A Lei n° 23/2013, de 5 de março, pretende cumprir o desiderato do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa, o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, o qual prevê o reforço da utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis herdados. Antes desta lei, já a Lei n° 29/2009, de 29 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário e alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, havia pretendido dar cumprimento às medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n° 172/2007, de 6 de Novembro, inserindo-se num conjunto de medidas visando descongestionar os tribunais, por um lado e, por outro, atribuir celeridade a um processo desde sempre tido por particularmente moroso. A Lei n° 29/2009, de 29 de Junho, sofreu alterações introduzidas pela Lei n° 1/2010, de 15 de Janeiro, pela Lei n° 44/2010, de 03 de Setembro, ambas contendo alteração ao artigo 87° que regia a entrada em vigor daquela lei, ora fixando o dia 18 de Julho de 2010, ora fazendo depender aquela entrada em vigor da publicação da portaria referida no n° 3 do artigo 2° da Lei 29/2009, de 29 de Junho. Contrariamente à segunda alteração, que comportava novas redacções de vários artigos (3°, 10°, 14°, 17°, 18°, 20°, 21°, 22°, 23°, 24°, 27°, 32°, 39°, 53°, 54°, 59°, 75° e 87°), a primeira das referidas alterações modifica, tão só, a data da entrada em vigor da Lei n° 29/2009, de 29 de Junho. (...)


Product Details

ISBN-13: 9789724052649
Publisher: Almedina
Publication date: 07/29/2013
Sold by: Grupos Editorial Leya
Format: eBook
File size: 2 MB
Language: Portuguese
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