Orçamento Impositivo: quando a lei orçamentária prevê despesas para concretizar imposições constitucionais, o gasto é obrigatório!
Este livro é o resultado de uma pesquisa teórico-jurídica, que buscou responder a seguinte questão: está o Chefe do Executivo brasileiro vinculado à lei orçamentária naquilo em que ela concretiza imposições constitucionais? Esta dúvida surgiu a partir da constatação fática de que a execução orçamentária pela Administração Pública sujeita-se a critérios eminentemente políticos, ignorando-se imperativos constitucionais, chegando-se, muitas vezes, a se tornar "moeda de troca" no jogo político-parlamentar para que o governo tenha seus interesses legislativos atendidos pelo parlamento. A resposta a este questionamento veio de uma análise da teoria da Constituição e do contemporâneo Direito Constitucional positivo brasileiro. Verificou-se que, de acordo com as funções estatais previstas constitucionalmente, a execução orçamentária é atividade administrativa, portanto atividade infralegal, subordinada à lei orçamentária, que não é meramente um ato-condição para o gasto de recursos públicos. Diante de uma constituição programática, como é a brasileira, não resta alternativa ao Chefe do Executivo a não ser aplicar os recursos existentes para a concretização das imposições constitucionais, sob pena de omissão administrativa inconstitucional, o que dará ensejo à propositura de mandado de segurança pelos destinatários de tais recursos orçamentários.
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Orçamento Impositivo: quando a lei orçamentária prevê despesas para concretizar imposições constitucionais, o gasto é obrigatório!
Este livro é o resultado de uma pesquisa teórico-jurídica, que buscou responder a seguinte questão: está o Chefe do Executivo brasileiro vinculado à lei orçamentária naquilo em que ela concretiza imposições constitucionais? Esta dúvida surgiu a partir da constatação fática de que a execução orçamentária pela Administração Pública sujeita-se a critérios eminentemente políticos, ignorando-se imperativos constitucionais, chegando-se, muitas vezes, a se tornar "moeda de troca" no jogo político-parlamentar para que o governo tenha seus interesses legislativos atendidos pelo parlamento. A resposta a este questionamento veio de uma análise da teoria da Constituição e do contemporâneo Direito Constitucional positivo brasileiro. Verificou-se que, de acordo com as funções estatais previstas constitucionalmente, a execução orçamentária é atividade administrativa, portanto atividade infralegal, subordinada à lei orçamentária, que não é meramente um ato-condição para o gasto de recursos públicos. Diante de uma constituição programática, como é a brasileira, não resta alternativa ao Chefe do Executivo a não ser aplicar os recursos existentes para a concretização das imposições constitucionais, sob pena de omissão administrativa inconstitucional, o que dará ensejo à propositura de mandado de segurança pelos destinatários de tais recursos orçamentários.
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Orçamento Impositivo: quando a lei orçamentária prevê despesas para concretizar imposições constitucionais, o gasto é obrigatório!
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Product Details
ISBN-13: | 9786559561452 |
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Publisher: | Editora Dialética |
Publication date: | 03/12/2021 |
Sold by: | Bookwire |
Format: | eBook |
Pages: | 240 |
File size: | 2 MB |
Language: | Portuguese |
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