Juizado Especial Criminal
A expansão do Direito Penal tornou-se, já há algum tempo, tema recorrente, controvertido e um tanto preocupante, ao menos para os juristas mais genuinamente comprometidos com as balizas delimitadoras de sua atuação no mundo real e mais sinceramente apreensivos com seu potencial de controle das diversas esferas da vida cotidiana. Afinal, estamos nos referindo a poderoso instrumento de controle social, seja no plano de sua prática, seja no plano simbólico, e seu uso prudencial e parcimonioso será sempre um dos motes centrais do discurso penal mais preocupado com a delimitação precisa do poder punitivo estatal. Nesse sentido, um dos maiores desafios enfrentados nesse campo sempre foi reduzir o mais possível a incidência da pena privativa de liberdade, e a abundante literatura que nos fala de seus malefícios, inconsistências, contradições e perversidades é bastante conhecida e dificilmente refutável. O desafio sempre foi prover alternativas viáveis a ela ou, no limite, deslegitimá-la e aboli-la, opção sempre presente nos discursos de uma criminologia e de um penalismo de cariz mais acentuadamente crítico e ainda atraente para uma parte importante e respeitável de estudiosos da área. O presente livro não avança nessa segunda direção. E não por desconhecimento ou por falta de sensibilidade dos autores para esses debates, mas sim, como eles próprios anunciam, pelo interesse em contribuir, de maneira concreta e objetiva, para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal, reconhecidamente repleta de problemas e muito longe de sequer passar perto de seus objetivos declarados retoricamente. Mas se compromete em dialogar seriamente com a primeira, vale dizer, a busca de caminhos interpretativos capazes de contrair o mais possível a incidência da lei penal e processual penal. Seu compromisso com medidas despenalizadoras, sua atenção para as crescentes possibilidades de uma justiça consensual o mais possível comprometida com acordos processuais e procedimentais baseados na autonomia e escolha dos envolvidos atestam isso. A escolha do tema – a análise da Lei n.º 9.099/1995 – e a maneira como ele é abordado demonstram estarmos diante de um trabalho escrito por dois Promotores de Justiça imersos nos incontáveis problemas para a sua ideal aplicação e efetivação, e, não obstante, dispostos a efetivamente contribuir para o aperfeiçoamento dos chamados Juizados Especiais Criminais. Nunca deixando de reconhecer as limitações e os problemas do instituto, ainda assim consideram indispensável enfrentar o desafio da discussão dos melhores caminhos para se interpretar e aplicar essa lei. Trata-se de uma contribuição das mais valiosas para todos aqueles que estejam comprometidos com o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, ainda que reconheça seus vícios e pecados de origem.
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Juizado Especial Criminal
A expansão do Direito Penal tornou-se, já há algum tempo, tema recorrente, controvertido e um tanto preocupante, ao menos para os juristas mais genuinamente comprometidos com as balizas delimitadoras de sua atuação no mundo real e mais sinceramente apreensivos com seu potencial de controle das diversas esferas da vida cotidiana. Afinal, estamos nos referindo a poderoso instrumento de controle social, seja no plano de sua prática, seja no plano simbólico, e seu uso prudencial e parcimonioso será sempre um dos motes centrais do discurso penal mais preocupado com a delimitação precisa do poder punitivo estatal. Nesse sentido, um dos maiores desafios enfrentados nesse campo sempre foi reduzir o mais possível a incidência da pena privativa de liberdade, e a abundante literatura que nos fala de seus malefícios, inconsistências, contradições e perversidades é bastante conhecida e dificilmente refutável. O desafio sempre foi prover alternativas viáveis a ela ou, no limite, deslegitimá-la e aboli-la, opção sempre presente nos discursos de uma criminologia e de um penalismo de cariz mais acentuadamente crítico e ainda atraente para uma parte importante e respeitável de estudiosos da área. O presente livro não avança nessa segunda direção. E não por desconhecimento ou por falta de sensibilidade dos autores para esses debates, mas sim, como eles próprios anunciam, pelo interesse em contribuir, de maneira concreta e objetiva, para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal, reconhecidamente repleta de problemas e muito longe de sequer passar perto de seus objetivos declarados retoricamente. Mas se compromete em dialogar seriamente com a primeira, vale dizer, a busca de caminhos interpretativos capazes de contrair o mais possível a incidência da lei penal e processual penal. Seu compromisso com medidas despenalizadoras, sua atenção para as crescentes possibilidades de uma justiça consensual o mais possível comprometida com acordos processuais e procedimentais baseados na autonomia e escolha dos envolvidos atestam isso. A escolha do tema – a análise da Lei n.º 9.099/1995 – e a maneira como ele é abordado demonstram estarmos diante de um trabalho escrito por dois Promotores de Justiça imersos nos incontáveis problemas para a sua ideal aplicação e efetivação, e, não obstante, dispostos a efetivamente contribuir para o aperfeiçoamento dos chamados Juizados Especiais Criminais. Nunca deixando de reconhecer as limitações e os problemas do instituto, ainda assim consideram indispensável enfrentar o desafio da discussão dos melhores caminhos para se interpretar e aplicar essa lei. Trata-se de uma contribuição das mais valiosas para todos aqueles que estejam comprometidos com o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, ainda que reconheça seus vícios e pecados de origem.
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A expansão do Direito Penal tornou-se, já há algum tempo, tema recorrente, controvertido e um tanto preocupante, ao menos para os juristas mais genuinamente comprometidos com as balizas delimitadoras de sua atuação no mundo real e mais sinceramente apreensivos com seu potencial de controle das diversas esferas da vida cotidiana. Afinal, estamos nos referindo a poderoso instrumento de controle social, seja no plano de sua prática, seja no plano simbólico, e seu uso prudencial e parcimonioso será sempre um dos motes centrais do discurso penal mais preocupado com a delimitação precisa do poder punitivo estatal. Nesse sentido, um dos maiores desafios enfrentados nesse campo sempre foi reduzir o mais possível a incidência da pena privativa de liberdade, e a abundante literatura que nos fala de seus malefícios, inconsistências, contradições e perversidades é bastante conhecida e dificilmente refutável. O desafio sempre foi prover alternativas viáveis a ela ou, no limite, deslegitimá-la e aboli-la, opção sempre presente nos discursos de uma criminologia e de um penalismo de cariz mais acentuadamente crítico e ainda atraente para uma parte importante e respeitável de estudiosos da área. O presente livro não avança nessa segunda direção. E não por desconhecimento ou por falta de sensibilidade dos autores para esses debates, mas sim, como eles próprios anunciam, pelo interesse em contribuir, de maneira concreta e objetiva, para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal, reconhecidamente repleta de problemas e muito longe de sequer passar perto de seus objetivos declarados retoricamente. Mas se compromete em dialogar seriamente com a primeira, vale dizer, a busca de caminhos interpretativos capazes de contrair o mais possível a incidência da lei penal e processual penal. Seu compromisso com medidas despenalizadoras, sua atenção para as crescentes possibilidades de uma justiça consensual o mais possível comprometida com acordos processuais e procedimentais baseados na autonomia e escolha dos envolvidos atestam isso. A escolha do tema – a análise da Lei n.º 9.099/1995 – e a maneira como ele é abordado demonstram estarmos diante de um trabalho escrito por dois Promotores de Justiça imersos nos incontáveis problemas para a sua ideal aplicação e efetivação, e, não obstante, dispostos a efetivamente contribuir para o aperfeiçoamento dos chamados Juizados Especiais Criminais. Nunca deixando de reconhecer as limitações e os problemas do instituto, ainda assim consideram indispensável enfrentar o desafio da discussão dos melhores caminhos para se interpretar e aplicar essa lei. Trata-se de uma contribuição das mais valiosas para todos aqueles que estejam comprometidos com o aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, ainda que reconheça seus vícios e pecados de origem.

Product Details

ISBN-13: 9786555151848
Publisher: Editora Foco
Publication date: 01/15/2021
Sold by: Bookwire
Format: eBook
Pages: 208
File size: 1 MB
Language: Portuguese

About the Author

Marcelo de Oliveira Milagres Graduado, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), instituição em que, atualmente, é Professor de Direito Civil (graduação, mestrado e doutorado). Foi professor na Faculdade de Direito Milton Campos. Realizou estudos de pós-doutoramento na Università di Verona — Dipartimento di Scienze Giuridiche; bem como estudos de especialização em Direito Imobiliário (Ebradi/Una). É membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), tendo sido Diretor-Presidente da Fundação Escola Superior do MPMG. Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). Assessor do Procurador Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do MPMG. Examinador do XLV e XLVI Concursos de Ingresso na Carreira do MPMG. Exerceu os cargos de Procurador do Banco Central do Brasil (BACEN) e de Assessor da Procuradoria da República em Minas Gerais — Ministério Público Federal. Pablo Gran Cristóforo Promotor de Justiça em Belo Horizonte - MG, Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Minas Gerais (CEAF - MPMG). Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, diplomado pela Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais, Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Foi professor da matéria de Juizado Especial Criminal na pós graduação da Puc-Minas e professor de Direito Penal na pós-graduação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Foi professor em diversos cursos de graduação em Direito e foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
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