A Lei n? 23/2013, de 5 de Marco - que aprovou o Regime Juridico do Processo de Inventario (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventario, na medida em que conferiu aos cartorios notariais a competencia para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo. Este regime juridico foi, porem, revogado pela Lei n.? 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventario Notarial (RIN). O campo de aplicac?o da Lei n.? 117/2019 n?o se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo tambem os que, estando nessa data pendentes nos cartorios notariais, sejam, em certas condic?es, remetidos ao competente tribunal. As alterac?es decorrentes da aplicac?o das novas normas do procedimento do inventario nos cartorios notariais s?o a raz?o de ser da edic?o desta obra.