As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais: Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigma
Trata-se o presente livro de uma reflexão crítica sobre a decisão judicial na perspectiva da fundamentação. Um dos seus objetivos é demonstrar que, para além de se constituir no ato que resolve o processo, a decisão judicial, fundamentada nos termos da CFB, art. 93, I e do § 1º do art. 489, do CPC de 2015, é um ato complexo que se legitima a partir de sua fundamentação. Para o autor, a fundamentação é atravessada por paradigmas que atuam como elementos vinculantes. Denominados de dimensões paradigmáticas e estruturadas a partir de três perspectivas distintas (filosófica, histórica e jurídica), são elas as responsáveis pela construção do sentido que é dado à obrigação de fundamentar. No modelo de Estado Democrático de Direito, será a presença do conjunto dessas dimensões, devidamente alinhadas àquele modelo, que vai fazer com que uma decisão judicial se considere fundamentada. Por se tratar de elementos estruturantes, é a partir do modo que se mostram que se pode dizer de uma decisão judicial fundamentada, como uma resposta hermeneuticamente adequada para o caso concreto e justificada na Constituição Federal. A simples ausência de um desses elementos (ou dimensões), a inconsistência de um ou outro, assim como a incompatibilidade com o modelo de Estado que se justifica, implica a nulidade da decisão por ausência de fundamentação ou fundamentação deficiente. J(oão) L(uiz) Rocha do Nascimento defende ainda que no âmbito da dogmática jurídica, por estabelecer uma conexão direta com a Constituição Federal, realizando e concretizando a norma prescrita no inciso IX, do artigo 93 e por conjugar os elementos que compõem a tríplice dimensão da fundamentação, é no detalhamento da fundamentação das decisões judiciais, de que trata o § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil, que se identifica a melhor expressão do caráter paradigmático da fundamentação das decisões judiciais. Como bem disse Lenio Streck, "esta é uma bela obra" e se constitui em "mais um trabalho que reforça a necessidade de uma teoria da decisão que constranja epistemologicamente quem decide, quem doutrina e quem legisla e isso João o faz com maestria".
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As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais: Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigma
Trata-se o presente livro de uma reflexão crítica sobre a decisão judicial na perspectiva da fundamentação. Um dos seus objetivos é demonstrar que, para além de se constituir no ato que resolve o processo, a decisão judicial, fundamentada nos termos da CFB, art. 93, I e do § 1º do art. 489, do CPC de 2015, é um ato complexo que se legitima a partir de sua fundamentação. Para o autor, a fundamentação é atravessada por paradigmas que atuam como elementos vinculantes. Denominados de dimensões paradigmáticas e estruturadas a partir de três perspectivas distintas (filosófica, histórica e jurídica), são elas as responsáveis pela construção do sentido que é dado à obrigação de fundamentar. No modelo de Estado Democrático de Direito, será a presença do conjunto dessas dimensões, devidamente alinhadas àquele modelo, que vai fazer com que uma decisão judicial se considere fundamentada. Por se tratar de elementos estruturantes, é a partir do modo que se mostram que se pode dizer de uma decisão judicial fundamentada, como uma resposta hermeneuticamente adequada para o caso concreto e justificada na Constituição Federal. A simples ausência de um desses elementos (ou dimensões), a inconsistência de um ou outro, assim como a incompatibilidade com o modelo de Estado que se justifica, implica a nulidade da decisão por ausência de fundamentação ou fundamentação deficiente. J(oão) L(uiz) Rocha do Nascimento defende ainda que no âmbito da dogmática jurídica, por estabelecer uma conexão direta com a Constituição Federal, realizando e concretizando a norma prescrita no inciso IX, do artigo 93 e por conjugar os elementos que compõem a tríplice dimensão da fundamentação, é no detalhamento da fundamentação das decisões judiciais, de que trata o § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil, que se identifica a melhor expressão do caráter paradigmático da fundamentação das decisões judiciais. Como bem disse Lenio Streck, "esta é uma bela obra" e se constitui em "mais um trabalho que reforça a necessidade de uma teoria da decisão que constranja epistemologicamente quem decide, quem doutrina e quem legisla e isso João o faz com maestria".
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As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais: Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigma

As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais: Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigma

by João Luiz Rocha do Nascimento
As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais: Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigma

As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais: Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigma

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Trata-se o presente livro de uma reflexão crítica sobre a decisão judicial na perspectiva da fundamentação. Um dos seus objetivos é demonstrar que, para além de se constituir no ato que resolve o processo, a decisão judicial, fundamentada nos termos da CFB, art. 93, I e do § 1º do art. 489, do CPC de 2015, é um ato complexo que se legitima a partir de sua fundamentação. Para o autor, a fundamentação é atravessada por paradigmas que atuam como elementos vinculantes. Denominados de dimensões paradigmáticas e estruturadas a partir de três perspectivas distintas (filosófica, histórica e jurídica), são elas as responsáveis pela construção do sentido que é dado à obrigação de fundamentar. No modelo de Estado Democrático de Direito, será a presença do conjunto dessas dimensões, devidamente alinhadas àquele modelo, que vai fazer com que uma decisão judicial se considere fundamentada. Por se tratar de elementos estruturantes, é a partir do modo que se mostram que se pode dizer de uma decisão judicial fundamentada, como uma resposta hermeneuticamente adequada para o caso concreto e justificada na Constituição Federal. A simples ausência de um desses elementos (ou dimensões), a inconsistência de um ou outro, assim como a incompatibilidade com o modelo de Estado que se justifica, implica a nulidade da decisão por ausência de fundamentação ou fundamentação deficiente. J(oão) L(uiz) Rocha do Nascimento defende ainda que no âmbito da dogmática jurídica, por estabelecer uma conexão direta com a Constituição Federal, realizando e concretizando a norma prescrita no inciso IX, do artigo 93 e por conjugar os elementos que compõem a tríplice dimensão da fundamentação, é no detalhamento da fundamentação das decisões judiciais, de que trata o § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil, que se identifica a melhor expressão do caráter paradigmático da fundamentação das decisões judiciais. Como bem disse Lenio Streck, "esta é uma bela obra" e se constitui em "mais um trabalho que reforça a necessidade de uma teoria da decisão que constranja epistemologicamente quem decide, quem doutrina e quem legisla e isso João o faz com maestria".

Product Details

ISBN-13: 9786559565832
Publisher: Editora Dialética
Publication date: 09/28/2021
Sold by: Bookwire
Format: eBook
Pages: 564
File size: 2 MB
Language: Portuguese
From the B&N Reads Blog

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